- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STF – RE 592.344, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 04/05/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LOTAÇÃO INICIAL EM CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A orientação desta Corte é no sentido de afastar o direito de servidor público à remoção na hipótese de lotação inicial de candidato aprovado em concurso público. II - Inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. III – Agravo regimental improvido. (RE 592344 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-02 PP-00251 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 142-146)
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