JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 629.623

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STF – RE 629.623, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE POSTURAS E NORMAS URBANÍSTICAS. EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – O efetivo exercício do poder de polícia, que legitima a cobrança da taxa em questão, foi afastado com base nas provas. Assim, para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal a quo, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. Inviável, portanto, o recurso extraordinário. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 629623 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-02 PP-00294 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 175-180)
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