JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 759.610

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2019
Data de publicação
14/06/2019

STF – ARE 759.610, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/06/2019, p. 14/06/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Cobrança de taxa de localização e fiscalização. Efetivo exercício do poder de polícia. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 759610 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019)
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