ARE 1.163.221
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/04/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Legitimidade do Município para fiscalizar estabelecimentos que funcionem em seu território. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios. 6. Negativa de provimento ao agravo reg…