JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 41.030

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 41.030, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, CPC. 2. Negativa de seguimento a recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral. Tema 339. Aplicação correta do paradigma. Inviabilidade da revisitação de tese. 3. Reiteração das razões já apresentadas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 41030 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 60.481

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2023

Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação da parte embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão recorrida. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Direito Constitucional e Processual Civil. 4. Alegação de má aplicação do tema 339 da repercussão geral para a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. 5. Teratologia na aplicação do paradigm…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 41.435

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2020

Embargos de declaração na reclamação. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. Precedentes. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral pela origem. Recurso cabível. Agravo interno. Art. 1.030, § 2º, do CPC. Inadequação da interposição de ARE. 4. Usurpação de competência desta Corte não configurada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 41435 ED, Relator(a): GILMAR …

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 41.081

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/03/2021

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Processo indicado como paradigma do qual a reclamante não fez parte e cujo julgamento não teve efeito vinculante. Alegada violação à coisa julgada e a precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade da reclamação. Não demonstrado desrespeito a decisão desta Corte. 3. Usurpação de competência não configurada. 4. Uso da reclamação …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 41.841

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 22/09/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 339. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A decisão do Tribunal de origem que aplica o disposto no art. 1.030, I, a, do CPC, não usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que se trat…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 51.328

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2022

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem (tema 339/STF). Ausência de teratologia e de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.