- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STF – AI 741.766, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 25/05/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTOS/SP. LC 162/95. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA POR ESTA CORTE. 1. A discussão sobre o reenquadramento dos servidores públicos municipais de Santos, nos termos da Lei Complementar 162/95, não desafia o apelo extremo por se tratar de reexame de norma local, o que é inviável nesta instância conforme se depreende da Súmula 280 do STF, verbis: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. 2. Tal entendimento foi ratificado pelo Plenário desta Corte quando do julgamento do RE 611.162, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, onde ficou assentado não haver repercussão geral no caso por se tratar de matéria eminentemente infraconstitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 741766 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-03 PP-00696)
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