- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 29/02/2016
STF – MS 32.937, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 29/02/2016
EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Decisão monocrática que concedeu parcialmente a segurança. Determinação para que o recurso administrativo interposto nos autos de reclamação disciplinar instaurada no Conselho Nacional de Justiça tenha seguimento e seja submetido ao crivo do plenário do órgão. Pretensão de reforma da decisão recorrida para concessão de pedido que constitui o próprio mérito do recurso administrativo. Impossibilidade. Não cabe ao STF adentrar no exame de mérito de recurso administrativo nem sequer submetido à análise do órgão colegiado competente. Agravo regimental não provido. 1. Pretensão de reforma da decisão monocrática – com a qual se concedeu parcialmente a segurança para determinar o seguimento de recurso administrativo no âmbito do CNJ – com vistas a obter o deferimento, também, de pedido do mandamus que constitui o próprio mérito do recurso administrativo. Impossibilidade. 2. Não cabe ao STF adentrar no exame de mérito de recurso administrativo que – por força da ordem emanada da decisão monocrática – ainda será submetido à análise do órgão colegiado competente. 3. Agravo regimental não provido. (MS 32937 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2016 PUBLIC 29-02-2016)
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