- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STF – AI 798.109, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 12/05/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. O agravo regimental cuja fundamentação não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada é inviável. Inteligência da Súmula 283/STF, que dispõe: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Precedentes: AI 489.247-AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJ 16.02.07; AI 825.520-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ 17.03.11; AI 662.319-AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 1ª Turma, DJ 06.03.09; AI 815.666-AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 24.02.11) 2. Agravo regimental desprovido. (AI 798109 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-088 DIVULG 11-05-2011 PUBLIC 12-05-2011 EMENT VOL-02520-03 PP-00475)
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