- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.261.169, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/08/2020, p. 17/09/2020
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. PIS/COFINS. Base de cálculo. Exclusão dos valores transferidos a terceiros. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A discussão sobre a possibilidade de exclusão dos valores transferidos a terceiros da base de cálculo da COFINS e do PIS paira no âmbito da legislação infraconstitucional (art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98). A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
(ARE 1261169 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
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