- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 09/09/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 693.830, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 09/09/2013
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Base de cálculo. PIS/COFINS. Exclusão dos valores transferidos a terceiros. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A Corte firmou o entendimento de que possibilidade de exclusão dos valores transferidos a terceiros da base de cálculo do PIS e da COFINS paira no âmbito da legislação infraconstitucional, sendo a eventual ofensa à Constituição meramente reflexa, o que não viabiliza o apelo extremo. 2. Os fundamentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 693830 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013)
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