JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.264.506

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.264.506, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Corrupção passiva. Art. 317, § 1º, do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1264506 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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