JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 592.033

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
17/11/2015

STF – RE 592.033, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 17/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Acórdão que manteve deferimento de antecipação de tutela. Incidência do Enunciado 735 da Súmula desta Corte. 3. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional (ARE-RG 748.371, de minha relatoria, DJe 1º.8.2013). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 592033 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
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