ARE 711.605
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/02/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Acórdão que manteve deferimento de antecipação de tutela. Incidência do Enunciado 735 da Súmula desta Corte. 3. Alegação de ausência de fundamentação. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 711605 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)