- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 05/05/2011
STF – AI 839.117, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 05/05/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Casa, no AI 800.074-RG/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, por unanimidade, recusaram o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral acerca do preenchimento dos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, por não se tratar de matéria constitucional. Decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II – Agravo regimental improvido. (AI 839117 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-083 DIVULG 04-05-2011 PUBLIC 05-05-2011 EMENT VOL-02515-02 PP-00404)
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