- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 08/06/2015
STF – ARE 869.706, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 08/06/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e do Consumidor. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Contrato de compra e venda de imóvel. Encargos financeiros. Abusividade. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa e de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula nº 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 869706 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 05-06-2015 PUBLIC 08-06-2015)
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