JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.278.998

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
17/09/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.278.998, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/08/2020, p. 17/09/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Recurso extraordinário. Intempestividade. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a interposição do recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º, do CPC c/c art. 798 do CPP). 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1278998 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
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