JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.280.222

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
12/02/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.280.222, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Penal Militar. Recurso extraordinário. Intempestividade. Contagem do prazo. Dias corridos. Disciplina do art. 798 do CPP. 1. A parte agravante insurge-se contra a contagem do prazo para a interposição do apelo extremo, pleiteando que o cálculo seja feito em dias úteis. 2. O recorrente não observou o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a interposição do recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º, do CPC, c/c o art. 798 do CPP). 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1280222 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)
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