JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.691

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
22/09/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.691, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 31/08/2020, p. 22/09/2020

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 8.119/2002, do Estado do Rio Grande do Norte. 3. Instalação de ramais d’água em zona rural. Abastecimento de água potável. 4. Competência estadual. Ausência de inconstitucionalidade. 5. Ação julgada improcedente. (ADI 2691, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020)
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