JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 729.498

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STF – AI 729.498, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (AI 729498 AgR-segundo-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-083 DIVULG 04-05-2011 PUBLIC 05-05-2011 EMENT VOL-02515-02 PP-00217)
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