JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 832.294

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
09/06/2011

STF – AI 832.294, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 09/06/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (AI 832294 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011 EMENT VOL-02540-02 PP-00372)
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