JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 150.765

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 150.765, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 23/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática referente à percentagem de causa de diminuição resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade. RECURSO – NATUREZA EXTRAORDINÁRIA – MOLDURA FÁTICA. O exame, a partir das balizas estabelecidas nos pronunciamentos das instâncias ordinárias, do enquadramento jurídico de fatos incontroversos revela-se compatível com recurso de natureza extraordinária. (HC 150765, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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