JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 187.082

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
01/12/2020

STF – HABEAS CORPUS 187.082, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 01/12/2020

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Os temas veiculados nesta impetração não foram analisados pela instância antecedente. Desse modo, qualquer juízo desta CORTE sobre eles implicaria supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 187082, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 30-11-2020 PUBLIC 01-12-2020)
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