JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.265.409

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.265.409, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM PARA QUE AGUARDE O JULGAMENTO DO TEMA 1.093/STF, DA REPERCUSSÃO GERAL – ARE 1.237.351-RG - REL. MIN. MARCO AURÉLIO. ACOLHIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no ARE 1.237.351-RG (REL. MIN. MARCO AURÉLIO, Tema 1.093), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional debatida neste recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos, para determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem, para que aguarde o julgamento do Tema 1.093 da repercussão geral. (ARE 1265409 AgR-ED-segundos, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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