JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.120

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
05/10/2020

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.120, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 16/09/2020, p. 05/10/2020

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Financeiro. Agravo interno em ação cível originária. Limites setoriais de despesa com pessoal. 1. Agravo interno contra decisão em que julguei procedente o pedido formulado em ação cível originária ajuizada por Estado-membro, para afastar impedimento à contratação de operação de crédito. 2. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (arts. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente. (ACO 3120 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020)
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