JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 149.395

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2018
Data de publicação
16/10/2018

STF – HC 149.395, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 05/10/2018, p. 16/10/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE 10 ANOS DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E PECULATO. PACIENTE COM MAIS DE 70 ANOS. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL CONSTANTE DO ART. 115 DO CP E CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Em decisões recentes, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tem-se posicionado no sentido de que a regra de redução do prazo prescricional estabelecida no art. 115 do Código Penal apenas beneficia o agente que já tenha 70 anos de idade na data da condenação. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 149395 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 15-10-2018 PUBLIC 16-10-2018)
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