JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.977

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2011
Data de publicação
11/04/2012

STF – HC 105.977, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 19/04/2011, p. 11/04/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO PELO STJ. ORDEM CONCEDIDA. RECOMENDAÇÃO DE JULGAMENTO. 1. A demora no julgamento do referido writ no Superior Tribunal de Justiça inviabiliza a prestação jurisdicional em prazo razoável, como asseverado no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Essa realidade tem levado esta Corte a recomendar o imediato julgamento do writ ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem concedida para recomendar ao Superior Tribunal de Justiça de que dê absoluta preferência ao julgamento do HC 156.922/MG, que deverá ser efetivado em até 10 sessões após a comunicação desta decisão. (HC 105977, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 10-04-2012 PUBLIC 11-04-2012)
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