JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.533

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.533, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 16/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE ABSORÇÃO (CONSUNÇÃO) DESSE DELITO PELO DE PECULATO, PELO QUAL FOI ABSOLVIDO. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR OS FATOS DA CAUSA E O REJULGAMENTO DA AÇÃO PENAL NA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANALISAR REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DE OUTROS TRIBUNAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Tal como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, esta Suprema Corte possui entendimento sedimentado no sentido de que existe concurso formal quando a falsidade é meio para a prática de outro crime, como o peculato ou o estelionato, não havendo que falar, por conseguinte, em consunção. Precedentes. II – As alegações da defesa, acerca do efetivo cumprimento da carga horária pelo servidor (corréu) que procedeu às anotações nas folhas de ponto tidas como ideologicamente falsas, mostram o nítido propósito de rediscutir os fatos da causa e o rejulgamento da ação penal, o que, como se sabe, não é possível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. III – A análise sobre se o recurso especial com agravo interposto pelo Ministério Público deveria ou não ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça encontrava óbice na jurisprudência desta Suprema Corte, que firmou-se no sentido de não ser o habeas corpus meio hábil para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, tais como tempestividade ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal de outro tribunal. Precedentes. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 189533 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 24-09-2020 PUBLIC 25-09-2020)
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