RE 420.662
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 06/09/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 388.312, redatora para o acórdão a ministra Cármen Lúcia, decidiu que o Poder Judiciário não pode substituir o Legislativo na correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 420662 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-206 DIVULG 25…