JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 494.060

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2011
Data de publicação
18/08/2011

STF – AI 494.060, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 19/04/2011, p. 18/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. TOMBAMENTO DE BENS IMÓVEIS. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas neste momento processual. 2. De mais a mais, incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 494060 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-04-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-01 PP-00114)
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