JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 189.271

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
25/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 189.271, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/09/2020, p. 25/11/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – CONTEMPORANEIDADE. Ante a permanência de risco à ordem pública, tem-se a contemporaneidade da custódia. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar prisão preventiva. (HC 189271, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
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