JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 189.281

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2020
Data de publicação
01/12/2020

STF – HABEAS CORPUS 189.281, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/09/2020, p. 01/12/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar prisão preventiva ou a autorizar o recolhimento domiciliar. (HC 189281, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 30-11-2020 PUBLIC 01-12-2020)
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