JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.747

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
03/12/2020

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.747, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 28/09/2020, p. 03/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme disposto pelo art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese dos autos, os agravantes limitaram-se a reiterar de forma genérica os argumentos anteriores. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 2747 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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