JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.115

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.115, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Ato reclamado proferido pelo pelo STJ que já foi analisado por esta Corte em agravo em recurso extraordinário. ARE 1.244.235/GO. 3. Não cabimento de reclamação para reexaminar causa já apreciada pelo STF. Precedentes de ambas as Turmas. 4. Alegada violação ao tema 161 da sistemática da repercussão geral. Ausência de similitude fática e de estrita aderência. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 42115 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)
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