JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.416

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.416, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegada violação ao tema 1.150 da sistemática da repercussão geral (RE 1.302.501-RG). Não esgotamento das instâncias ordinárias. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 49416 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2021 PUBLIC 04-11-2021)
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