JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.141.756

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
10/11/2020

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.141.756, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 28/09/2020, p. 10/11/2020

Ementa

ICMS – CREDITAMENTO – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL – APARELHO CELULAR – CESSÃO EM COMODATO – POSSIBILIDADE. Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato. (RE 1141756, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)
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