SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 932.879
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2018
Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Aposentadoria. Ex-combatente. Proventos integrais. Art. 53, V, do ADCT. 4. Descabimento do cálculo da aposentadoria previdenciária pelo salário recebido em atividade. Lei 5.698/71. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 932879 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, A…