JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.042

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

STF – AR 2.042, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 30/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. DECISÃO RESCINDENDA QUE JULGOU A LIDE COM RELAÇÃO APENAS À COFINS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMAS PROCESSUAIS NA INICIAL DA RESCISÓRIA. VOTO VENCIDO. SUPOSTA OMISSÃO QUE SE VINCULA À INTENÇÃO DE FAZER PREVALECER ENTENDIMENTO NESTE VEICULADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inobstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária. Precedentes: MS nº 36403 AgR-ED, Pleno, Relator Ministro Luiz Fux, DJe de 12.5.2020, ADI nº 2908 ED, Pleno, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe de 23.8.2020, AP nº 470-EDj-décimos quartos/MG, Pleno, Relator Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 10.10.2013 e Ext nº 662 ED/PU, Pleno, Relator Ministro Octavio Gallotti, DJ de 13.6.2003. 2. De qualquer sorte, não há omissão no acórdão que manteve orientação pela negativa de seguimento da rescisória, pois a autora se limitou a indicar violação literal de dispositivos ligados ao mérito da causa, quando o motivo de rescisão, se existente, estaria vinculado a questão processual (julgamento citra petita). 3. Embargos de declaração rejeitados. (AR 2042 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 02-09-2021 PUBLIC 03-09-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 2.042

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 30/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. DECISÃO RESCINDENDA QUE JULGOU A LIDE COM RELAÇÃO APENAS À COFINS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMAS PROCESSUAIS NA INICIAL DA RESCISÓRIA. VOTO VENCIDO. SUPOSTA OMISSÃO QUE SE VINCULA À INTENÇÃO DE FAZER PREVALECER ENTENDIMENTO NESTE VEICULADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inobstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento …

AR 2.042

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 14/08/2019

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. DECISÃO RESCINDENDA QUE JULGOU A QUESTÃO COM RELAÇÃO APENAS À COFINS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMAS PROCESSUAIS. 1. Impossível sustentar que o julgado rescindendo decidiu incorretamente a questão relativa à ampliação da base de cálculo do PIS, uma vez que nada decidiu sobre essa contribuição social. 2. Trazidas alegações de violação à literalidade apenas de normas de di…

AR 2.030

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 24/05/2021

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS E AFASTADOS PELA DECISÃO RESCINDENDA E PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. INCIDÊNCIA DE MULTA. 1. O acórdão embargado enfrentou e rejeitou, explicitamente, a tese de que haveria erro de fato na decisão r…

AR 1.056

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 24/08/2020

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERROS DE FATO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Ajuizada a ação rescisória em 23.5.1978, de acórdão transitado em julgado na vigência do CPC/1973, é sob a égide desta norma que deve ser analisada a presença ou não dos requisitos para sua admissibilidade. 2. O RISTF dispõe, em seus arts. 330 e seguintes, sobre o julgamento dos embargos…

AR 2.703

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 04/11/2021

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE RESCINDIBILIDADE. INEXISTENTES OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Conforme preceitua o art. 1.022, I a III, do CPC, há pressupostos certos para a oposição dos embargos de declaração, os quais, neste feito, mostram-se ausentes. Em verdade, os fundamentos recursais trazem apenas a reiteração daqueles anteriormente expostos pelo autor. II- C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.