JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.249.281

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.249.281, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Previsão legal de vantagem (vale-alimentação) aos servidores efetivos do Município, mas não aos temporários. 4. Não pertence ao âmbito do recurso extraordinário deferir vantagem prevista em lei local, que a instância ordinária não julgou aplicável ao recorrente. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%. (ARE 1249281 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.259.482

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 24/08/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO E CARGO COMISSIONADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1259482 AgR-segundo, Relator(a): CÁR…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.199.457

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/04/2020

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Vale-alimentação. Restrição por emenda parlamentar. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1199457 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.243.151

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/04/2020

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público municipal. Adicional por tempo de serviço. Interpretação de legislação local. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 280 e 284 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1243151 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, S…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.231.740

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/12/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Adicional de insalubridade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem fixação de verba honorária. (ARE 1231740 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-201…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.224.320

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2020

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de Gestão Educacional. Extensão aos servidores inativos. Natureza jurídica. Lei Complementar Estadual 1.256/2015. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. Majorado em mais 10% o valor da verba honorária fixada anteriorme…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.