JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.811

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.811, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Eleitoral. 3. Alegado desrespeito a paradigma da repercussão geral. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 4. Não cabimento da reclamação. Precedentes. Artigo 988, § 5º, do CPC/2015. 5. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 42811 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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