JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.706

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
19/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 109.706, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 20/10/2020, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. FURTO. BENS AVALIADOS EM R$ 95,40. CERTIDÃO POSITIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSGNIFICÂNCIA: PRECEDENTES. A REINCIDÊNCIA ISOLADAMENTE CONSIDERADA NÃO É APTA PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS PACIENTES. (HC 109706, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 18-02-2021 PUBLIC 19-02-2021)
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