JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.007

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
31/03/2011

STF – HABEAS CORPUS 97.007, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 31/03/2011

Ementa

E MENTA : Habeas Corpus. Penal e Processual Penal. Furto. Incidência do princípio da insignificância. Inviabilidade. Reincidência e habitualidade delitiva comprovadas. Ordem denegada. Reconhecidas a reincidência e a habitualidade da prática delituosa, a reprovabilidade do comportamento do agente é significativamente agravada, sendo suficiente para inviabilizar a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Ordem denegada. (HC 97007, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-01 PP-00010)
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