AG.REG. NO HABEAS CORPUS 107.500
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 26/04/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Há que se diferenciar a situação de quem tem contra si condenações transitadas em julgado da situação daquele contra quem existem apenas registros criminais, sem, contudo, qualquer condenação. No primeiro caso, é inaplicável o princípio da insignificância. Precedentes (HC 100.240, rel. min. Joaquim Barbosa, DJ de 2.3.2011; e HC 97.0…