JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.179

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
18/02/2021

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.179, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 07/12/2020, p. 18/02/2021

Ementa

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matéria devidamente enfrentada no acórdão recorrido. Inconformismo que busca reformar o decisum. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 5179 ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2021 PUBLIC 08-01-2021 REPUBLICAÇÃO: DJe-029 DIVULG 17-02-2021 PUBLIC 18-02-2021)
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