JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 175.350

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
27/10/2020

STF – HABEAS CORPUS 175.350, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 27/10/2020

Ementa

PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – BENEFÍCIOS – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave no cumprimento da pena, tem-se reiniciado o prazo para alcançar-se benefícios. (HC 175350, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 142.053

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 28/09/2020

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – DIREITOS – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave no cumprimento da pena, tem-se reiniciado o prazo para alcançar-se benefícios. (HC 142053, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)

HABEAS CORPUS 142.804

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 08/06/2020

HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – DIREITOS – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave no cumprimento da pena, tem-se reiniciado o prazo para alcançar-se direitos. (HC 142804, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PRO…

HABEAS CORPUS 181.368

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/11/2020

FALTA GRAVE – CONSTATAÇÃO – PROVA – HIGIDEZ. Constando de procedimento administrativo disciplinar comprovação da prática de falta grave no curso da execução, ante dados coligidos, descabe acolher tese de falta de prova. PENA – EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – REGRESSÃO – BENEFÍCIOS – DATA-BASE – ALTERAÇÃO. A prática, no curso da execução de pena, de falta grave viabiliza a regressão de regime, a implicar, para concessão de benefícios, alteração da data-base. PENA – EXECUÇÃO – FALTA G…

HABEAS CORPUS 186.534

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 28/09/2020

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – BENEFÍCIOS – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave no cumprimento da pena, tem-se reiniciado o prazo para alcançar-se benefícios. PENA – REGIME – REGRESSÃO CAUTELAR – AUDIÇÃO PRÉVIA – DISPENSABILIDADE. A audição prévia de reeducando, versada no artigo 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais, constitui prov…

HABEAS CORPUS 114.426

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/04/2018

PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – DIREITOS – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave no cumprimento da pena, tem-se reiniciado o prazo para alcançar-se direitos próprios. PENA – FALTA GRAVE – DIAS REMIDOS – PERDA. A perda de dias remidos está limitada, por lei, a 1/3. (HC 114426, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 30-05-2018 PUBLIC 01-06-2018)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.