JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 190.293

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
19/11/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 190.293, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 19/11/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração de pedido. Invocação dos mesmos fundamentos de direito e/ou de fato deduzidos em anterior impetração. 3. A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus. Precedentes. 4. Argumentos incapazes de modificar os fundamentos da decisão recorrida. 5. Agravo improvido. (HC 190293 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)
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