JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 168.821

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 168.821, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 10/02/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada impetração. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ATIVIDADES CRIMINOSAS – DEDICAÇÃO – CONDENAÇÕES NÃO DEFINITIVAS. Revela-se inviável concluir pela dedicação a atividades criminosas, afastando-se a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior. (HC 168821, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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