JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 173.032

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
05/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 173.032, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 05/11/2020

Ementa

COMUTAÇÃO – REQUISITOS. A comutação pressupõe o atendimento, pelo reeducando, aos requisitos previstos no Decreto do Presidente da República. (HC 173032, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020)
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