JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.154

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
11/05/2011

STF – HC 100.154, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Os embargos de declaração não se prestam a reexame do quanto decidido pela Turma. II – Os vícios apontados pelo recorrente apenas exprimem o seu inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo os argumentos expostos no recurso suficientes para modificar o que foi decidido pelo Colegiado. III - O acórdão embargado não incorreu em nenhum erro material, nem mesmo adotou fundamento expressamente afastado pelo Superior Tribunal de Justiça. IV – Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade. V – Embargos de declaração rejeitados. (HC 100154 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-087 DIVULG 10-05-2011 PUBLIC 11-05-2011 EMENT VOL-02519-01 PP-00026)
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