JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.662

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
09/06/2011

STF – HC 106.662, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 09/06/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. A defesa sustenta constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, por reputar não preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Ordem indeferida. (HC 106662, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011)
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EMENTA: Habeas Corpus. 2. A defesa sustenta constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva pela sentença de pronúncia, por reputar não preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Ordem indeferida. (HC 107080, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011)

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EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegação de constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, por reputar não preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 106369, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011)

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