HC 107.080
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. A defesa sustenta constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva pela sentença de pronúncia, por reputar não preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Ordem indeferida. (HC 107080, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011)