JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.050

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
08/01/2021

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.050, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 04/11/2020, p. 08/01/2021

Ementa

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. ATRIBUIÇÃO NORMATIVA – LOTERIA – ATO ESTADUAL – CONSTITUCIONALIDADE. Surge compatível, com a Carta da República, disciplina estadual a versar serviço público de loteria. (ADI 3050, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2021 PUBLIC 08-01-2021)
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