JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 727.225

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STF – ARE 727.225, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Processo administrativo-disciplinar. Demissão. Violação ao princípio da proporcionalidade. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável e do acervo fático-probatório. Incidência dos enunciados 280 e 279 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 727225 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013)
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