ARE 722.672
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/02/2013
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Interdição. Incapacidade absoluta. Discussão acerca da capacidade laborativa. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 722672 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado e…