HC 102.664
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/08/2011
EMENTA: FALTA GRAVE – PROGRESSÃO NO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – CONTAGEM DO TEMPO. Uma vez cometida falta grave, regredindo, ou não, o acusado a regime de cumprimento mais gravoso, impõe-se nova contagem do tempo necessário à progressão. (HC 102664, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-174 DIVULG 09-09-2011 PUBLIC 12-09-2011 EMENT VOL-02584-01 PP-00013)