- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 187.041, Rel. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, j. 04/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO OMISSIVO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 606/STF. PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO E BAIXADO À ORIGEM. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Incabível o writ, enquanto dirigido contra alegada omissão de órgão fracionário desta Suprema Corte. Aplicação do enunciado da Súmula 606/STF: ‘não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso’. Precedentes. 2. Inviável o acolhimento do pedido para determinar julgamento de recurso de embargos de declaração nesta Suprema Corte, interposto em processo transitado em julgado e baixado à origem em data anterior à impetração. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
(HC 187041 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
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